A construção erguida sobre o terreno do Edifício Mussi, prédio histórico demolido em 2010 no centro de Florianópolis, poderá ser mantida como está, sendo permitida apenas a finalização do que já está construído. A decisão, tomada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nesta semana, confirmou a sentença da Justiça Federal de Florianópolis, divergindo apenas quanto à responsabilidade dos funcionários da prefeitura, que foram absolvidos pelo tribunal, e quanto ao valor da indenização.
A 4ª Turma julgou parcialmente procedente o recurso dos réus e diminuiu o valor da condenação por danos morais coletivos de R$ 3 milhões para R$ 1,5 milhão, referente a 30% do valor do imóvel demolido. A verba irá para o Fundo para Restituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina. O colegiado levou em conta os gastos que a empresa terá para readequar a obra aos novos parâmetros.
Conforme o relator do acórdão, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, a substituição do antigo Edifício Mussi pelo prédio ora em construção “acarretou irremediável prejuízo às gerações atuais e futuras, desfigurando o entorno em que se situava e comprometendo a fruição cultural e artística dos prédios tombados na vizinhança”. Segundo Leal Júnior, o fato configura-se como típico dano moral coletivo.
O valor deverá ser pago solidariamente pela empresa Hantei e os réus Nelson João de Morais Filho e Aliator Silveira, proprietários da construtora. Os antigos proprietários do Edifício Mussi foram excluídos do processo. Os réus também deverão reparar os danos materiais, promovendo a recuperação do ambiente degradado no entorno.
Quanto aos servidores da prefeitura, responsáveis pela expedição do alvará, a 4ª Turma entendeu que não agiram com má-fé, tendo apenas cumprido o que sua função pública prevê e exige, visto que o projeto já havia sido previamente aprovado pela prefeitura.
Obra modernista
O Edifício Mussi foi construído em 1957 pela firma Moellmann e Rau e foi um dos primeiros edifícios de apartamentos implantados na península central, sendo considerado um dos raros exemplares da Corrente Modernista na Capital. O prédio estava incluído no rol de edificações sob estudos para tombamento federal quando foi demolido, com autorização da prefeitura de Florianópolis, em 2010.
Após a demolição, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública requerendo ordem judicial para que fossem cessados os danos ao patrimônio cultural da capital de Santa Catarina, bem como indenizados os danos já cometidos.
Confira a notícia na página do Tribunal Regional Federal da 4ª Região