O Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) formado para modificar as atuais regras de licenciamento do país sofreu uma baixa: os ambientalistas abandonaram os trabalhos em protesto à forma com que está sendo conduzido o processo dentro do órgão consultivo. Se as novas regras entrarem em vigor, afirmam, não será com a anuência da sociedade civil organizada.
A retirada foi motivada pelo atropelamento do processo de modificação do licenciamento. Na semana passada (05), o grupo publicou um manifesto contra o que chamam de retrocesso.
"Nós decidimos pela retirada da bancada no grupo de trabalho. É inaceitável continuar convalidando o que eles estão propondo”, diz Carlos Bocuhy, presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam) e representante da Sociedade para Defesa do Meio Ambiente de Piracicaba (Sodemap) no colegiado. Também saíram do grupo os conselheiros Tadeu Santos, representante da Sócios da Natureza; Fidelis Paixão, do Argonautas; Marcos Polignano, do Instituto Guaicuy e Bruno Manzolillo, da Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza.
A pressão para modificar o licenciamento ambiental ocorre atualmente tanto no Congresso Nacional -- através um de projeto de lei na Câmara e outro no Senado -- quanto no Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), órgão consultivo ligado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Todas as propostas visam flexibilizar as regras atuais de licenciamento: criam excepcionalidades que dispensam estudos de impacto ambiental em obras de grande impacto e permitem que estados legislem sobre quando será exigida a apresentação destes estudos.
No âmbito do Conama, por exemplo, a proposta caminha para a criação de um prazo de 60 dias para a análise dos estudos de impacto ambiental para obras de infraestrutura consideradas de interesse nacional. O órgão licenciador (Ibama ou órgãos estaduais) terá esse tempo para analisar o caso. Atualmente, o processo de análise dos estudos demora, em média, mais de um ano para ser concluído.
“Não tem cabimento reduzir o prazo numa avaliação de impacto ambiental porque se tem interesse social no processo. O estudo de impacto ambiental tem como objetivo avaliar, de maneira prévia, os impactos ambientais para que eles não venham a ocorrer. Não importa se é de interesse público ou não é”, explica Bocuhy.
Ainda segundo Bocuhy, se aprovada a minuta da maneira como está sendo feita, esse licenciamento rápido será exigido em grandes obras, principalmente na região Amazônica.
“E onde isso vai incidir? Em projetos de ligação de Manaus ao Suriname por estradas, pela floresta. Em um sistema aquaviário ligando o sul à Amazônia, interligado por uma estrada de ferro transcontinental que serviria para levar commodities ao Peru. E tudo isso representa o seguinte: além da devastação da floresta, existe o fator da indução ocupacional da região. Reduzir o prazo [do licenciamento] em função das grandes obras é um erro”, afirma Bocuhy.
Histórico
O processo para a modificação das regras do licenciamento começou em 2013, quando a ministra Izabella Teixeira, que preside o Conama, convocou cada segmento que faz parte do colegiado para apresentar sua visão de como deveria ser o licenciamento ambiental. A sociedade civil organizada, representada pelas ONGs ambientalistas, o setor empresarial e governos estaduais apresentaram cada um suas propostas.
No final de 2015, a ministra incumbiu a Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema), que reúne as secretarias estaduais de meio ambiente, a liderar esse processo e apresentar uma minuta com a proposta de modificação. A partir daí, o processo foi feito a jato.
O Grupo de Trabalho teve a primeira reunião marcada para o começo de janeiro, em pleno período de férias. Às pressas, o grupo aprovou uma consulta pública eletrônica onde a sociedade poderia apresentar contribuições ao debate. Mesmo sendo feita durante o período de Carnaval, a consulta reuniu cerca de 800 propostas. Os ambientalistas denunciam que todas estas propostas foram “analisadas” em uma reunião de apenas duas horas.
Licenciamento Ambiental
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual é autorizada a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente. A responsabilidade pela concessão fica a cargo dos órgãos ambientais estaduais e, a depender do caso, também do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), quando se tratar de grandes projetos, com o potencial de afetar mais de um estado.
As bases legais do licenciamento ambiental estão traçadas, principalmente, na Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e traz um conjunto de normas para a preservação ambiental; nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) 001/86 e 237/97, que estabelecem procedimentos para o licenciamento ambiental; e na Lei Complementar 140/11, que fixa normas de cooperação entre as três esferas da administração (federal, estadual e municipal) na defesa do meio ambiente.
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