O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou, em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), que a liberação da pesca durante o período de defeso é um retrocesso ambiental. O parecer foi enviado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 389/DF, proposta contra a Portaria Interministerial 192/2015, que suspendeu, por 120 dias, dez atos normativos que estipulavam períodos de proibição da pesca.
Segundo Janot, a portaria dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Meio Ambiente não comprova satisfatoriamente ausência de dano ambiental, não sendo possível garantir que não haverá prejuízo à preservação das espécies.
O período de defeso é uma medida que suspende a atividade pesqueira durante a temporada de reprodução das espécies, com o objetivo de assegurar a conversação dos animais, proporcionando o equilíbrio do meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Para o procurador-geral, a sustação de período de proibição da pesca deve ser precedida de estudos técnicos que demonstrem ausência de dano grave ao ambiente, o que não foi feito na portaria.
“As razões deste documento não comprovam satisfatoriamente ausência de dano ambiental, não evidenciam necessidade de suspensão dos períodos de defeso para reavaliá-los nem demonstram situação ambiental a demandar revisão imediata de períodos de defeso”, diz Janot. Segundo o procurador-geral, a portaria afronta os princípios da precaução, da vedação da proteção insuficiente e da proibição do retrocesso ambiental.
“Trata-se de evidente violação ao dever da União de preservar a fauna marítima, fluvial e lacustre, e ao princípio da vedação de retrocesso socioambiental, preceito constitucional implícito que veda alterações legislativas e administrativas voltadas a flexibilizar severamente situações consolidadas de proteção ambiental, que impliquem involução de conquistas nesse campo”, complementa o procurador-geral da República.
A ADPF foi proposta pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores.
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