"O Ibama reafirmou nesta quarta-feira a decisão de enterrar o processo de licenciamento da usina hidrelétrica de São Luiz do Tapajós, no Pará. A Eletrobras entrou com um recurso administrativo pedindo que a autarquia voltasse atrás na decisão de arquivar o licenciamento da usina, mas o pedido foi negado.
Em ofício assinado pela presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Suely Araújo afirmou que “há óbices legais e constitucionais ao licenciamento ambiental do empreendimento”, principalmente em relação a questão indígena e os estudos de impacto ambiental considerados insuficientes e incompletos, pelo órgão ambiental.
Questão indígena
São Luiz do Tapajós alagaria parte da Terra Indígena Sawré Muyby, da etnia Munduruku, e essa foi a principal razão do licenciamento ter sido negado, após a Fundação Nacional do Índio (Funai) apontar 'a inviabilidade do projeto sob a ótica do componente indígena'. A Constituição brasileira veda a remoção permanente de índios de suas terras.
De acordo com Suely, enquanto 'não solucionada pelas autoridades legalmente competentes a controvérsia acerca de demarcação e do respectivo perímetro da terra indígena em questão, não há como dar seguimento ao processo de licenciamento do empreendimento'."
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O Ibama reafirmou nesta quarta-feira a decisão de enterrar o processo de licenciamento da usina hidrelétrica de São Luiz do Tapajós, no Pará. A Eletrobras entrou com um recurso administrativo pedindo que a autarquia voltasse atrás na decisão de arquivar o licenciamento da usina, mas o pedido foi negado.
Em ofício assinado pela presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Suely Araújo afirmou que “há óbices legais e constitucionais ao licenciamento ambiental do empreendimento”, principalmente em relação a questão indígena e os estudos de impacto ambiental considerados insuficientes e incompletos, pelo órgão ambiental.
Questão indígena
São Luiz do Tapajós alagaria parte da Terra Indígena Sawré Muyby, da etnia Munduruku, e essa foi a principal razão do licenciamento ter sido negado, após a Fundação Nacional do Índio (Funai) apontar “a inviabilidade do projeto sob a ótica do componente indígena". A Constituição brasileira veda a remoção permanente de índios de suas terras.
De acordo com Suely, enquanto “não solucionada pelas autoridades legalmente competentes a controvérsia acerca de demarcação e do respectivo perímetro da terra indígena em questão, não há como dar seguimento ao processo de licenciamento do empreendimento”.
Fonte: Daniele Bragança, O Eco