NOTA DE REJEIÇÃO
Quinta feira, dia 28 de abril de 2015, a Câmara de Deputados aprovou o projeto de lei que dispensa o símbolo da transgenia em rótulos de produtos. O resultado foi de 320 votos a 135, seguindo a ementa elaborada pelo deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), deve ser votada ainda pelo Senado.
O projeto de lei revoga o Decreto específico da rotulagem em vigor, nº 4.680/2003, que regulamenta o direito à informação quanto aos alimentos produzidos a partir de organismos geneticamente modificados.
O art. 2º do Decreto citado versa sobre a obrigatoriedade de rotulagem, com a finalidade de se informar o consumidor sobre a natureza transgênica de “alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados”, quando sua presença esteja acima de 1%.
O § 1º do art. 2º dispõe que as expressões “(nome do produto) transgênico, contém (nome do ingrediente ou ingredientes) transgênico(s) ou produto produzido a partir de (nome do produto) transgênico” deverão ter evidência no rótulo da embalagem ou do recipiente, nos produtos embalados, assim como nos vendidos a granel ou in natura.
O Projeto de Lei nº 4.148/2008 deve alterar o Decreto e dispensar a inclusão do símbolo “T” no rótulo dos alimentos transgênicos e dos alimentos produzidos a partir de animais alimentados com rações contendo ingredientes transgênicos. Em geral, objetiva-se limitar a informação dos consumidores, pois a rotulagem dos alimentos com transgênicos se restringiria apenas na hipótese de detecção da presença específica de OGM na composição final, e com índice superior a 1%.
O Projeto de Lei referido, ainda, torna inexigível o dever de informação aos consumidores sobre a espécie doadora do gene no local do rótulo, onde se identificam os ingredientes. Deve-se seguir o Regulamento Técnico de Rotulagem Geral de Alimentos Embalados, de forma que a informação prestada sobre o conteúdo transgênico atenda ao tamanho mínimo da letra de 1mm.
Percebe-se que esse Projeto de Lei não corresponde às necessidades da sociedade de risco e traz a falência dos padrões de segurança, que é chamado de irresponsabilidade organizada. Nesse caso, os riscos estão sendo mascarados, escondidos e omitidos. Assim, os riscos da transgenia e o direito de informação e de escolha dos consumidores estão sendo tratados como se tivessem baixa relevância.
Não há dúvidas quanto ao compromisso com a irresponsabilidade desse Projeto de Lei, bem como a mera representação simbólica do Direito e do Poder Legislativo, o que causa insegurança aos consumidores e majora o poder destrutivo dos riscos negados.