O Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual do Mato Grosso do Sul alcançaram uma vitória na luta contra o desmatamento no Cerrado. O trabalho em conjunto culminou na exigência da suspensão de emissão de DOFs para siderúrgicas que não tenham planos aprovados de sustentabilidade. O DOF, Documento de Origem Florestal, é o instrumento que autoriza a venda de carvão vegetal nativo e lenha. A decisão tem abrangência nacional e é resultado de um grupo de trabalho do Mato Grosso do Sul sobre combate ao carvão ilegal nativo.
Cenário
Acredita-se que o largo desmatamento do Cerrado na região centro oeste tem como uma das motivações o abastecimento de carvão vegetal para a atividade de siderurgia que ocorre no Estado de Minas Gerais para a produção de ferro-gusa. Segundo dados que instruem a ação civil pública, fornecidos pelo Instituto Estadual de Florestas de MG, por ano são consumidos 30 milhões de metros cúbicos de carvão, sendo que 40% é proveniente de vegetação nativa.
Ainda segundo dados do Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais, entre 1997 e 2006, para abastecer a indústria siderúrgica do estado mineiro foram desmatados entre cerca de 300 mil e 378 mil hectares de cerrado em Mato Grosso do Sul.
O cerne da questão diz respeito ao artigo 21 do antigo código florestal (repetido, com algumas modificações, no art. 34 do Código Atual) em que as siderúrgicas com mais de 10 anos de funcionamento deveriam comprar carvão exclusivamente de florestas plantadas. Mesmo assim, levantamentos do Ministério Público de Mato Grosso do Sul apontam que mais de cinco mil carvoarias operam, em sua maior parte, com a queima de madeira de vegetação nativa.
Artigo 21
O ponto fundamental para esta vitória é o disposto no artigo 21 do antigo Código Florestal que trata do desenvolvimento sustentável da atividade por meio do alcance de autosustentabilidade. O artigo estabelece que “As empresas siderúrgicas, de transporte e outras, à base de carvão vegetal, lenha ou outra matéria prima florestal, são obrigadas a manter florestas próprias para exploração racional ou a formar, diretamente ou por intermédio de empreendimentos dos quais participem, florestas destinadas ao seu suprimento.”
Assim, o Código Florestal estabelece que as siderúrgicas tenham como meta a sustentabilidade de suas atividades para que não haja mais o desmatamento de florestas nativas brasileiras.
Atuaram no caso os Promotores de Justiça Alexandre Lima Raslan, Luciano Furtado Loubet e Ricardo Melo, além dos Procuradores da República Emerson Kalif Siqueira e Wilson Rocha de Assis.
A decisão foi proferida, por unanimidade, pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3º Região, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0026475-22.2010.4.03.0000/MS, cuja relatoria é do Desembargador Federal Johnson Di Salvo.
Confira o Acordão