O período de defeso para a reprodução dos peixes voltou a valer no último dia 17 a partir de uma decisão do ministro Luis Roberto Barroso do STF. Com isso, os pescadores passam a ter acesso ao seguro-defeso e as espécies que constam na lista de proibição passam novamente a serem protegidas. Para sustentar a decisão foi fundamental o Princípio de Precaução.
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Saiba mais na coluna de Ingo Wolfgang Sarlet
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