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Planeta Verde lança carta de repúdio à PEC65/2012 - 06 de Maio

No dia 27 de abril a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou a PEC 65, que acaba com a obrigatoriedade do licenciamento ambiental para a execução de obras de construção. A Proposta de Emenda do senador Acir Gurgacz, relatada por Blairo Maggi, representa um dos maiores retrocessos na legislação ambiental do Brasil.

Com esta PEC as obras poderão ser aprovadas apenas por meio do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), além disso, fica impossibilitado pedir suspensão ou revisão do empreendimento durante a instalação da obra.

Os impactos desta decisão, caso continue sendo levada a cabo, são inúmeros. Entre as maiores incoerências, fica impossível para o Brasil cumprir com os compromissos firmados no Acordo de Paris.

Em resposta, diversas instituições já divulgaram cartas de repúdio, inclusive o Ministério Público que irá realizar na semana do dia 16 ao 20 de maio uma mobilização com espaço para discussões e audiências públicas sobre o assunto. Além dessas mobilizações, extremamente importante que os cidadãos se mobilizem e uma das maneiras é através da consulta pública no Portal e-Cidadania.

O licenciamento ambiental é o único instrumento que possibilita certa participação da sociedade na implantação de obras.
Não deixe que o Brasil reproduza mais tragédias como a de Mariana!

NOTA DE REPÚDIO DO INSTITUTO O DIREITO POR UM PLANETA VERDE À PEC 65/2012

O Instituto o Direito por um Planeta Verde (IDPV), na pessoa de seu Presidente José Rubens Morato Leite e de seus diretores, vem, por meio deste, apresentar carta de repúdio à Proposta de Emenda à Constituição n. 65/2012 (PEC 65/2012), com a redação já aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, que visa a acrescentar o parágrafo 7° ao artigo 225 da Constituição Federal:

Íntegra da PEC 65/2012

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º. O art. 225 da Constituição passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º.

Art. 225. ..........................................................................

..........................................................................................

§ 7º A apresentação do estudo prévio de impacto ambiental importa autorização para a execução da obra, que não poderá ser suspensa ou cancelada pelas mesmas razões a não ser em face de fato superveniente. (NR)

Art. 2º. Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Elementos do Repúdio

1.O Licenciamento Ambiental e o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA/RIMA) foram estabelecidos no Brasil por intermédio da Lei n. 6.938/1981, como os principais instrumentos de gestão de risco e controle ambiental pelo Poder Público, influenciados pelas grandes catástrofes ambientais no país à época e pela pressão dos organismos financeiros internacionais, como o Banco Mundial (BM);

2. Tratam-se dos principais mecanismos de caráter preventivo e precaucional do direito ambiental brasileiro, que têm como objetivo máximo a prudência, visando a mitigar, controlar, evitar, impedir e compensar impactos e danos ambientais, que ameaçam a qualidade de vida tanto do ser humano como da própria natureza;

3. É certo de que tais instrumentos carecem de um constante aprimoramento e fortalecimento, mormente diante dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito do desenvolvimento sustentável e das mudanças climáticas, bem como dos problemas ambientais complexos do Antropoceno, personificados nos grandes desastres ambientais que ainda acometem a sociedade brasileira, tais como o de Mariana em Minas Gerais. Todavia, medidas irresponsáveis e de má-governança, como as propostas pela PEC 65/2012, não constituem a solução para os problemas encontrados no licenciamento;

4. A redação da PEC 65/2012 é claramente inconstitucional, pois objetiva transferir ao setor privado a responsabilidade elaborar do EPIA e implica que a apresentação deste pressupõe a autorização para execução de obra (pública), impossibilitando seu cancelamento e suspensão, exceto por caso superveniente;

5. Nesse sentido, evidencia flagrantemente uma relativização do licenciamento ambiental e do EPIA/RIMA, parte conjunta do procedimento administrativo, que constituem prerrogativas do Poder Público em suas atividades de controle ambiental. A proposta, assim, fere diretamente a administração pública e a moralidade pública, abrindo caminho para a criação de uma espécie de “auto-licenciamento”;

6. Ademais, a PEC 65/2012, ao desvirtuar o conteúdo do artigo 225, ofende uma cláusula pétrea. É sabido que nosso ordenamento jurídico veda emendas constitucionais que disponham acerca de direitos fundamentais (conforme os elencados no artigo 5º e, especialmente, em seu parágrafo segundo), garantias e direitos individuais;

7. Cumpre ressaltar ainda que a PEC 65/2012 viola claramente o princípio da vedação do retrocesso socioambiental, pois atinge o mínimo essencial de proteção que abarca a gestão antecipatória, precaucional e prudente de riscos e impactos intoleráveis;

8. A PEC 65/2012 relativiza, da mesma maneira, o acesso à Justiça, afrontando o princípio do devido processo legal, pois não admite o controle judicial que visa a suspender ou a cancelar a execução de uma obra pública com apresentação do EPIA. Trata-se mais uma vez de uma proposta absurda e irresponsável, que detém várias inconstitucionalidades e irregularidades.

9. Por tais considerações, vem o IDPV manifestar seu repúdio à referida proposta, a fim de contribuir para o debate e para o aperfeiçoamento do Direito Ambiental, evitando-se retrocessos.

São Paulo, 06 de maio de 2016.

 José Rubens Morato Leite

Presidente do Instituto o Direito por um Planeta Verde

 Confira a carta de repúdio em PDF

 

Fonte: Planeta Verde
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