Corre no Superior Tribunal Federal a discussão sobre a inconstitucionalidade da lei cearense 15.299/2013, que regulamenta os espetáculos de vaquejada no estado. A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº4.983 foi protocolado em 2013 pelo procurador geral Rodrigo Janot por considerar que a prática cultural leva em consideração maus tratos animais.
A decisão ainda depende de mais três votos, dos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, sendo que já possuem quatro votos a favor da proibição da vaquejada- Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Celso de Mello- e quatro a favor da liberação da prática- Luiz Fachin, Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
A Instituto O Direito por Um Planeta Verde manifesta sua preocupação com o andamento do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº4.983 e por isso torna pública sua carta sobre o andamento do julgamento da Vaquejada!