O Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados, criado pela Lei nº 6.536, de 1989, passa a chamar-se Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID) quando da aprovação da Lei Estadual nº 13.555, de 2009. Com a nova lei, ele também vincula-se à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
O FID serve para o ressarcimento, à coletividade, dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, no âmbito do território do Estado de São Paulo.
Entende-se por ressarcimento qualquer despesa relacionada à reconstituição, reparação, preservação e prevenção dos valores relativos aos danos citados acima.
Composição do Conselho Gestor:
- Presidente do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos
- Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Conselheiros Titulares
- Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania;
- Secretário do Meio Ambiente;
- Secretário da Fazenda;
- Secretário da Cultura;
- Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
- Secretário de Economia e Planejamento;
- Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social;
- Procurador-Geral do Estado
- Procurador de Justiça
- Promotor de Justiça Criminal
- Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo
- Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor
- Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo/ OAB/SP
- Instituto o Direito por um Planeta Verde (Dr. José Eduardo Ismael Lutti)
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